Audiência pública Resolução Normativa nº 159/2007, que trata das aplicações permitidas para os ativos garantidores das provisões técnicas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta terça-feira (08), no Rio de Janeiro, uma audiência pública para revisar a Resolução Normativa nº 159/2007, que trata das aplicações permitidas para os ativos garantidores das provisões técnicas das operadoras de planos de saúde. Esses ativos correspondem a uma parte do patrimônio da operadora que funciona como garantia das provisões contabilizadas. O objetivo da audiência pública foi ampliar a participação da sociedade no processo de revisão de normas, colhendo opiniões e sugestões sobre as alterações propostas pela Agência.
Para o diretor-adjunto de Normas Habilitação das Operadoras, César Serra, cabe à ANS incentivar o debate sobre a manutenção de recursos e fundos garantidores das operadoras. “Em última instância, nossas regras visam à capitalização do setor como forma de garantir a continuidade da assistência aos clientes dessas empresas”.
Uma das propostas apresentadas durante a revisão da RN 159 é a vinculação às regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), ligado ao Banco Central, órgão responsável pela política da moeda e do crédito do País. Esse conselho regulamenta e orienta as aplicações financeiras de sociedades seguradoras e possui maior expertise quanto às características de cada ativo.
A proposta de revisão da Resolução Normativa nº 159/2007 e demais informações da discussão promovida pela ANS podem ser obtidas na página da Agência na internet (no endereço www.ans.gov.br, menu Participação da Sociedade, item Audiências Públicas).
Além das consultas e audiências públicas, a ANS também conta com outros canais de participação da sociedade, como a Câmara de Saúde Suplementar, o Comitê de Padronização das Informações, o Comitê da Qualificação de Prestadores, Câmaras e Grupos Técnicos.
Fonte: Segs. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados