A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma da Previdência com 31 votos favoráveis e 20 contra. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 seguirá agora para análise de uma comissão especial a ser montada pelos parlamentares. A comissão, contudo, será instalada somente após o recesso e a eleição de uma nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro.
As propostas para a reforma do sistema previdenciário, anunciadas no dia 6 de dezembro pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, trazem novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A nova regra de acesso proposta, para quem ainda vai ingressar no mercado, prevê uma idade mínima de aposentadoria igual para homens e mulheres, de 65 anos, com 25 anos de contribuição. Na regra de transição, irá ser observada o tempo de contribuição que ainda faltaria e, sobre esse tempo, passa a se aplicar um acréscimo de 50%.
A reforma também prevê uma alteração na fórmula do cálculo dos benefícios, que vale tanto para o RGPS como também para o RPPS. A conta inicial permanece, que considera a média dos salários de contribuição do trabalhador. A diferença é que o fator previdenciário deixa de existir, e quando a PEC for efetivamente aprovada, passa a valer uma nova fórmula – se considera a média histórica dos salários para contribuição, e sobre essa média irá ser aplicado um percentual.
Previdência complementar – A reforma prevê ainda que todos os entes federativos que possuem regime próprio de previdência, inclusive municípios, serão obrigados a instituir um regime de previdência complementar para seus servidores. O texto da reforma diz que os entes deverão limitar os benefícios do RPPS ao teto de benefícios do Regime Geral e, partir disso, ter um regime complementar para oferecer aos servidores. O prazo para que isso ocorra foi estabelecido em até dois anos.
Fonte: Investidor Institucional. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados.