A comissão técnica nacional (CTN) de fundos de pensão de servidores públicos da Abrapp enviou à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à medida provisória nº 676/2015, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social. A proposta visa incluir dispositivos para garantir a possibilidade de haver a adesão presumida aos planos de previdência dos fundos de pensão destinados aos servidores públicos.
A elaboração da proposta contou com assessoria do advogado Flávio Martins Rodrigues, sócio do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados. “Foram apresentadas pelo deputado Gonzaga Patriota duas que contemplam a adesão automática presumida aos planos de previdência complementar dos servidores públicos. Elaboramos a emenda de forma que a facultatividade permaneça na medida em que o participante do fundo de pensão tenha a possibilidade de pedir o desligamento do plano no prazo de 90 dias”, explica Rodrigues.
O advogado explica que a adesão aos planos demanda, atualmente, uma atitude ativa que exige certo conhecimento sobre previdência complementar que talvez o empregado não tenha. “A partir de experiências internacionais, verificou-se que era positivo o novo empregado ser presumidamente incorporado ao plano, tendo a possibilidade de se manifestar para se desligar, recebendo assim as contribuições de volta retroativamente”, salienta Rodrigues.
Fonte: Investidor Institucional. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados.