A Medida Provisória (MP) 664/2014, que estabeleceu novas regras para a Previdência Social no fim do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) entrou com uma ação sobre a inconstitucionalidade da MP e pede a suspensão das alterações na concessão de benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
A entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. Além disso, segundo a ação, a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo.
A confederação aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as normas que restringiram concessão dos benefícios. Entre eles, direitos e garantias fundamentais; garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social; conceito de família e sua proteção e criação de tributo adicional ao empregador. A entidade garante que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social e que apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”.
Fonte: Extra Globo. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados.