A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) abriu para consulta pública até o dia 26 de fevereiro a minuta de instrução referente à certificação, habilitação e qualificação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão. A instrução trata de procedimentos operacionais relacionados às resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 19 e nº 21, de 2015.
A minuta visa efetivar o que as resoluções do CNPC já normatizaram em termos de certificação de dirigentes e, entre as propostas da Previc está a institucionalização de entidades certificadoras. Para isso, a autarquia publicará uma lista com o nome de quatro ou cinco entidades que serão reconhecidas como aptas para prover a certificação dos dirigentes.
Outra novidade que a minuta traz é a exigência do envio prévio das informações para análise da Previc. O diretor de análise técnica da Previc, Carlos Marne, destaca que o órgão fiscalizador terá até 10 dias para fazer uma análise deverá e emitir um atestado de habilitação do dirigente reconhecendo que ele está apto a exercer um cargo em determinado fundo de pensão por um período de até quatro anos. “A qualificação engloba participação em eventos, seminários, cursos que garantem que o dirigente esteja apto, e as entidades certificadoras que colocarão os parâmetros de cada processo de certificação”, salienta Marne.
O executivo explica ainda que cada certificação e habilitação dependerá da função que o dirigente vai exercer. “Se for diretor de benefícios, por exemplo, terá uma qualificação mais voltada para o campo previdenciário, assim como o profissional de investimentos terá ainda mais exigências específicas da área”, diz.
Marne destaca que o profissional responsável por investimentos deverá ter uma habilitação prévia para poder assumir o cargo, enquanto os demais profissionais terão um prazo de um ano para se habilitarem. Para o diretor da Previc, essas exigências mais rígidas são importantes para o sistema e podem mitigar riscos de desvios nas entidades. “A Previc vai colocar essas habilitações e certificações entre os parâmetros da supervisão baseada em risco, com base na quantidade de dirigentes habilitados e certificados. Quanto mais dirigentes forem certificados, há menos risco de desvio”, salienta Marne.
Terminando a consulta pública, a Previc vai avaliar sugestões, verificar se os procedimentos estão sendo estabelecidos e consolidar a instrução, que deve ser publicada efetivamente em março deste ano
Mudanças – Para João Marcelo Barros Carvalho, diretor de operações e previdência da Gama Consultores Associados, a instrução normativa que vai regulamentar as resoluções do CNPC vai trazer aos fundos de pensão uma nova realidade de mais exigência para assumir um cargo na diretoria. “As entidades terão que se adaptar tanto em caráter formal de seus documentos e regulamentos de eleições, tanto terão que se preparar para qualificar seus dirigentes. Saindo da parte de habilitação e entrando na qualificação, eles terão que se qualificar periodicamente”, diz.
João explica que as pessoas que forem eleitas por participantes para compor o conselho de uma fundação podem vir a não tomar posse caso não sejam habilitadas. “É necessário que cada entidade passe a conviver com essa possibilidade. E regulamentos devem prever o que acontece quando o eleito não toma posse”, avalia. O executivo diz ainda que há determinadas contradições na instrução quanto à comprovação da certificação e habilitação, que podem ser melhoradas, e também quanto ao tempo de validade da certificação dos dirigentes, que está limitada ao período do mandato em uma fundação.
Para João, é importante que o mercado esteja cada vez mais profissionalizado, pois alguns fatos que estão sendo objeto de investigações pela CPI poderiam ter sido eventualmente evitados se o mercado fosse mais profissionalizado. “Mas também é importante ter a garantia da representatividade. Quando as leis complementares 108 e 109 falam que os conselheiros devem ser divididos por eleitos por participantes e indicados pelo patrocinador, os conselheiros que representam esses participantes e assistidos não podem ter requisitos proibitivos à sua eleição. Entendemos que as exigências de habilitação e certificação vêm para aumentar o grau de profissionalização do setor, desde que os requisitos cobrados estejam coerentes com o que prega a lei”, destaca.
Fonte: Investidor Institucional. As matérias publicadas compreendem as áreas de Consultoria Atuarial, Previdência Complementar e/ou Planos de Saúde, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da GAMA Consultores Associados.